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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A venda de produtos abaixo do custo, procedimento em princípio ilógico
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A venda de produtos abaixo do custo, procedimento em princípio ilógico
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Nos crimes fiscais a pena de prisão, embora de execução suspensa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: JOÃO AMARO
I – Só existe negligência quando a conduta do agente se traduza na
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
O bem jurídico protegido no tipo legal de crime de violência doméstica
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Não comete o crime de evasão, p. e p. pelo art.352
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A expressão “Olha filha! Chegou o abutre”, proferida por alguém referindo
Relator: LUIS CRAVO
1.- O contrato de abertura de crédito – nomeado, entre outras operações bancárias
Relator: GILBERTO CUNHA
I - No caso de se apresentar controversa a atipicidade dos factos narrados
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Quem empurra outrem, causando-lhe desequilíbrio, sabe que ofende corporalmente essa
Portaria n.º 378-B/2013 A presente portaria estabelece o valor das
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Número 243 ÍNDICE
Tributação de rendimentos acessórios em espécie; utilização de viatura
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O furto é um crime de consumação instantânea. Torna-se perfeito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido pelo crime de associação criminosa é a