05594/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vencimento (cfr.artº.716, nº.1, e 717, do C.P.Civil). 6. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão encontramos o excesso de pronúncia, vício previsto no citado artº ... Tributário, no último segmento da norma. 7. Como fundamento de nulidade de acórdão vamos encontrar, igualmente, a omissão de pronúncia prevista, igualmente, no artº.668, nº.1, al.d), do C.P.Civil