195 resultados nos descritores e sumários · 778 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06221/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Após a venda realizada no âmbito de execução fiscal, mostrando-se integralmente pago o preço, com os acréscimos, e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, os bens devem ... adjudicados e entregues ao comprador, emitindo o órgão de execução fiscal o título de transmissão a seu favor, no qual se identificam os bens, se certifica o pagamento do preço

  2. TCANsó sumário

    00220/12.5BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    actos e decisões que no mesmo tenham sido praticados pelo órgão de execução fiscal, mesmo que estejam em causa actos materialmente administrativos, caberá reclamação para o tribunal tributário ... recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular fisionomia do processo de execução fiscal. II. Ou seja, independentemente da natureza que tenham os actos praticados pelo órgão de execução

  3. TCANsó sumário

    00221/12.3BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    actos e decisões que no mesmo tenham sido praticados pelo órgão de execução fiscal, mesmo que estejam em causa actos materialmente administrativos, caberá reclamação para o tribunal tributário ... recurso hierárquico, o que se compreende atenta a particular fisionomia do processo de execução fiscal. II. Ou seja, independentemente da natureza que tenham os actos praticados pelo órgão de execução

  4. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova se reparte, em processo onde o contribuinte impugne a actuação da A. Fiscal, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas existentes na escrita daquele, no sentido de caber a esta ... questionadas operações tiveram, efectivamente, lugar. Ou, numa outra formulação, obtendo a A. Fiscal indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não é real, cabe

  5. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como constituindo uma fase, pelo que deverão entender ... normas que visam uma determinada finalidade. Assim, poderão distinguir-se no processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até à citação

  6. TCANsó sumário

    00724/12.0BEAVR

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    atos praticados pelo órgão de execução fiscal não estão sujeitos ao dever de fundamentação dos atos administrativos, a menos que se insiram num procedimento de natureza administrativa “enxertado” na execução ... fiscal. II. Os atos praticados pelo órgão de execução fiscal e que não se insiram num procedimento de natureza administrativa são fundamentados quando constituam decisão sobre algum pedido controvertido

  7. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspensão da eficácia de acto administrativo intentada no âmbito de processo de execução fiscal, dado não considerar reunidos os requisitos para a mesma, mais julgando procedente a excepção de erro ... forma processual própria para reagir contra despacho que marca data para venda em execução fiscal consiste na reclamação de actos do órgão de execução fiscal, prevista no artº

  8. TCASsó sumário

    01510/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    G/2000, de 29/12), previa a possibilidade da A. Fiscal poder efectuar correcções do lucro tributável quando se verificassem relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não ... norma anti-abuso específica que visa, em última análise, combater a evasão fiscal derivada de um planeamento fiscal mais agressivo. São exemplos de relações especiais as que se estabelecem entre

  9. TCASsó sumário

    06641/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. (cfr.art ... anterior C.P.Tributário). 8. O prazo para deduzir oposição a execução fiscal é um prazo judicial, atento o disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito

  10. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... inviabilidade desta, antes de se recorrer à avaliação indirecta. Por outras palavras, a Administração Fiscal deve justificar, motivar e comprovar a relação de causa/efeito entre a acção/omiss

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2011

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA transitado em julgado e anulado o despacho de 15-8-2003 do Ministro ... qualquer ato incompatível com a sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA, nomeadamente, um ato administrativo que pretenda produzir

  12. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    determinação de uma garantia superior à devida, tudo no âmbito de processo de execução fiscal a correr termos (as alªs.a), b) e c), do artº ... considerável, ou até de lesão de difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal). Antes é necessário que o dano invocado

  13. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente ... Tributária, consagra-se, portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 4. Ao abrigo de qualquer dos regimes examinados é pressuposto da responsabilidade

  14. TCANsó sumário

    02507/10.2BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está ... questões suscitadas, mormente, sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, «todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos

  15. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente ... Tributária, consagra-se, portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 4. Ao abrigo de qualquer dos regimes examinados é pressuposto da responsabilidade

  16. TCANsó sumário

    02979/11.8BEPRT

    Relator: Fernanda Esteves

    penhora que o executado pretende que valha como garantia para suspender a execução fiscal, ascende a € 80.590,00, já se encontra onerado com hipoteca e penhoras anteriormente registadas para garantir ... despacho da autoridade tributária que não considerou tal garantia idónea para suspender a execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  17. TCASsó sumário

    06415/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Dezembro, prevê como modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal, o leilão electrónico. É a portaria 219/2011, de 1/6, que institui esta modalidade regra de venda ... bens penhorados em execução fiscal. 2. A lei não consagra a exigência de uma especial notificação aos contribuintes das propostas por eles apresentadas no âmbito da venda em leilão electrónico