11/09.0TASLV.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Conquanto a lei adjectiva penal tenha elegido como requisito da sentença
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A possibilidade legal de o auto de reconhecimento pessoal feito em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: LUÍS COIMBRA
A dispensa de pena prevista no artigo 74.º, n.º 1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O prazo previsto no artigo 313.º, nº 2 do Código
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: JOÃO AMARO
I – Só existe negligência quando a conduta do agente se traduza na
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A demonstração dos factos de natureza subjectiva atinentes à pessoa do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Prevendo o regime jurídico do processo sumário apenas a interposição de
Transmissibilidade para a incorporante de benefícios fiscais constituídos na esfera jurídica da