269/11.5JABRG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância qualificativa da al. f) do nº 2 do art
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância qualificativa da al. f) do nº 2 do art
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O reconhecimento é o ato ou o efeito de reconhecer. É
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime do art. 172º, por remissão, para o n.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O cúmulo jurídico não se poderá traduzir numa mera operação aritmética
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
1. A impugnação da matéria de facto perante o tribunal da Relação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A subordinação da suspensão da execução da pena de prisão ao
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A elaboração da sentença referente ao concurso de crimes de conhecimento
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- Ainda que no conjunto das penas parcelares a que um arguido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Quando se invoca a inexistência de prova testemunhal que sustente os
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o tribunal, em decisão procedendo a cúmulo de penas, omitido
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na determinação da medida da pena as considerações que possam fazer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O vício de erro notório na apreciação da prova reconduz-se
Relator: OLGA MAURÍCIO
No âmbito do processo sumário, tendo o arguido sido libertado, depois da