444/09.2TBMGL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
tribunal apenas poderá/deverá, fixar a data do começo da incapacidade, se a prova produzida for inequívoca ou muito provável sobre tal data. 2. Dadas as exigências e cuidados
44 resultados nos descritores e sumários · 305 no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
tribunal apenas poderá/deverá, fixar a data do começo da incapacidade, se a prova produzida for inequívoca ou muito provável sobre tal data. 2. Dadas as exigências e cuidados
Relator: PAULA DO PAÇO
facto proferida pela 1ª instância, impedindo a sindicância pelo tribunal ad quem da incapacidade fixada, impõe-se a anulação da sentença, ao abrigo do artigo 712º, nº4 do Código
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qual se extrai a manutenção até à decisão final estabelecida pela CGA quanto à incapacidade permanente absoluta para o exercício de funções [ou não] do direito à remuneração, incluindo
Artigo 87º nº 5 do CIRS. Atestado médico de incapacidade multiuso; Revisão oficiosa excecional prevista no artigo 78º - 4 da LGT; Critério para aferir o comportamento do contribuinte
Relator: RAMALHO PINTO
artº 75º da NLAT é de admitir a remição parcial de pensões correspondentes a incapacidades inferiores a 30% e cujo valor seja superior a seis vezes o valor da retribuição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
respectiva demonstração. 5. A apólice de seguro que tem por objecto o risco de incapacidade absoluta para toda e qualquer profissão ou actividade lucrativa e não a incapacidade para ... desempenho da profissão que o segurado exercia, não abrange uma situação em que a incapacidade seja apenas para o exercício da profissão habitual
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevo não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Administração com quem têm de se relacionar. II-Se a Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão ... incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão definitiva de invalidez mas observou que se tratava de situação “A rever decorrido 1 ano” e que, por posterior deliberação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A caducidade do contrato de trabalho determinada por reforma por invalidez
Relator: JORGE DIAS
integridade física não se torna necessário que o ofendido sofra lesão, dor ou, incapacidade para o trabalho, podendo por isso existir ofensa corporal sem lesão externa
Relator: MANUEL CAPELO
além do erro constante nesse preceito quaisquer outros motivos de anulação do negócio jurídico (incapacidade, dolo, coacção) nos termos da lei geral. III - Sendo fisicamente identificável o imóvel penhorado, podendo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
incumprimentos, nem tão pouco uma pluralidade de credores, pressupondo e traduzindo “a ideia de incapacidade económico-financeira do devedor, reportando-se portanto à falta de meios económicos, em particular numerário ... significado no conjunto do passivo, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciem a sua incapacidade de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
este que se sobrepõe àquele na hierarquia das leis. II - A atribuição de uma incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade
Relator: LUIS CRAVO
deste último normativo – que os pais, por acção ou omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação
Relator: ELISA SALES
corpo ou na saúde, independentemente da dor ou sofrimento causados ou de uma eventual incapacidade para o trabalho. Por outro lado, não relevam os meios utilizados pelo agressor
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
preservação de um nível de subsistência condigna do devedor”. II. Demonstrada nos autos a incapacidade económica da progenitora, não poderia o tribunal “ a quo “ fixar a proporcionalidade de obrigação
Relator: JORGE JACOB
ainda) apresentava uma TAS de 0,70 g/l; deles decorrem duas consecutivas demonstrações da incapacidade de o arguido controlar o veículo; a primeira, quando invade a “contramão”; a segunda, quando
Relator: GILBERTO CUNHA
valor protegido pela incriminação em causa, continuando numa atitude de desresponsabilização e de incapacidade para tomar outra conduta