1715/03.7PBFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No caso de penas de multa, refazer o cúmulo de penas
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No caso de penas de multa, refazer o cúmulo de penas
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Apesar de na al. a) do n.º 1 do artº
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A aplicação da sanção de admoestação apenas é admissível quanto a
Relator: ALBERTO MIRA
A interposição de dois recursos, em momento posterior ao trânsito em julgado
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de abuso de poder constitui um crime de função
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – A inadmissibilidade legal, decorrente do disposto no art.º 73.º
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: RENATO BARROSO
I – O reenvio prejudicial apenas tem em vista levar ao TJUE qualquer
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: SÉNIO ALVES
I - Não é susceptível de conhecimento oficioso, em processo penal, a prescrição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I. Não se encontra qualquer justificação dogmática apta a impedir o funcionamento