153/09.2TTPTG.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: FREITAS NETO
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Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. O abandono de obra por banda do empreiteiro importa a adopção
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitado quando o
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido pelo crime de associação criminosa é a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os critérios de fixação da indemnização por expropriação em sede extra
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – O efectivo prejuízo causado pelo incumprimento definitivo do contrato deve ser