144/12.6JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Na acção de demarcação, ao autor compete alegar e provar os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: CORREIA PINTO
I - Para que exista ameaça penalmente relevante, o anúncio do mal tem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O processamento de pedido de aclaração de acórdão proferido em processo
Relator: TELES PEREIRA
I – O requisito da reciprocidade de créditos previsto, quanto à extinção de
Derrama municipal. Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (REGTS)
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O envio de telecópia, vulgo fax, não constitui uma forma válida
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na sub-rogação legal verifica-se uma sucessão, uma transmissão do
Taxas - Contratos de aluguer, vulgarmente designado de contratos de charter, utilizando para
Incidência subjetiva; caducidade do direito de liquidação
Relator: ABRANTES MENDES
1 - As cláusulas penais puramente compulsórias visam obrigar o devedor ao cumprimento
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – Tendo a Ré alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Proferida a sentença, o Juiz não pode, por sua iniciativa, alterar
I SÉRIE Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Número 219 ÍNDICE
Incidência subjetiva, leasing
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Uma das características mais marcantes do direito contratual contemporâneo e de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A condenação de uma parte como litigante de má fé consubstancia