243/10.0T3GDL.E1
Relator: RENATO BARROSO
I – O tipo subjectivo do crime doloso de acção/omissão desdobra
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Relator: RENATO BARROSO
I – O tipo subjectivo do crime doloso de acção/omissão desdobra
Relator: JOÃO AMARO
I - O prazo de prescrição das custas só começa a correr a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo de insolvência é um processo especial, que se rege
Derrama municipal; Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS)
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Pretendendo-se uma prestação de facto negativo, isto é que os
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A não tradução integral para a língua portuguesa de actos orais
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- As situações, elencadas nas diversas alíneas - a) a i) – do nº
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – O arrolamento de novas testemunhas durante a audiência de julgamento tem
Portaria n.º 70/2013 Vértice M (m) P (m) de 15 de
Tributação de mais-valias no caso de aquisição de imóveis efetuada no
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas conclusões de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Concorrendo o crédito dos trabalhadores com o crédito do FGS, resultante de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou
Relator: RENATO BARROSO
I – Não pode ser tida como confissão a postura do arguido que
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Na valoração da prova testemunhal, as suas condicionantes residem na credibilidade
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a responsável seguradora arguido, de forma expressa e em separado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: LUÍS CRAVO
1.- Um grupo económico constituído por cerca de 40 sociedades, envolvendo uma