255/11.5GEPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O depoimento testemunhal e quaisquer outras declarações destinadas a produzir efeitos
342 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O depoimento testemunhal e quaisquer outras declarações destinadas a produzir efeitos
Relator: SÉNIO ALVES
I. As penas de substituição são susceptíveis de prescrição, não sendo extintas
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - O juízo comprovativo cometido ao juiz de instrução não se confunde
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: CANELAS BRÁS
Reputa-se de adequado – às sequelas e ao sofrimento – manter no valor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Número 116 ÍNDICE
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Comete o crime de dano aquele que arranca uma rede de vedação
Relator: JOÂO GOMES DE SOUSA
I – A dedução da acusação não tem a virtualidade de fazer renascer
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos
Relator: ALICE SANTOS
1.- O ato decisório, deve ser fundamentado, nos termos do disposto nos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: LUÍS COIMBRA
I - No plano subjectivo, o tipo legal de crime do artigo 284
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom