1254/12.5TBTNV-E.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial
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Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No regime introduzido pelo Decreto-Lei 303/2007, de 24/08, na situação
Relator: RENATO BARROSO
I - Não se duvida do interesse jornalístico de caso em que se
Relator: MANUEL CAPELO
I – Na fase de verificação de créditos em processo de insolvência, toda
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A reconstituição do facto, meio autónomo previsto no artigo 150.º
Relator: ALICE SANTOS
1.- Para que ocorra o crime de ameaça não se exige que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – É substancialmente nula, por omissão de pronúncia, a decisão que se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Integra a prática do crime de desobediência, p. e p. pelo
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Declaração de Retificação n.º 30/2013 Ratificação/ Países Entrada em vigor aceitação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Os crimes de falsificação de documento, p.p. no art.º 256
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) Com a dedução do recurso extraordinário de revisão a Recorrente e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: RENATO BARROSO
O crime de violência doméstica, na vertente física, pressupõe necessariamente a existência
Relator: JOÃO AMARO
É legalmente inadmissível a instrução quando, requerida pelo assistente, na sequência de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - No âmbito de processo de contra-ordenação, estando a arguida devidamente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Não é admissível impugnação em matéria de facto nos termos do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A alternativa concedida pelo artigo 388.º do CPC ao Requerido