151/11.6TYLSB.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
ainda que por complementaridade; II – Dedicando-se a A. essencialmente “à prestação de cuidados de saúde integrada por médicos, hospitais e outros prestadores de cuidados médicos” e a Ré, além
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Relator: FRANCISCO CAETANO
ainda que por complementaridade; II – Dedicando-se a A. essencialmente “à prestação de cuidados de saúde integrada por médicos, hospitais e outros prestadores de cuidados médicos” e a Ré, além
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Financeira da Saúde e ACS – Portugal Telecom, através do qual definiram as condições de atribuição e os montantes das comparticipações a cargo do Ministério da Saúde ... vista à transferência para a R. das responsabilidades relativas à prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos Planos de Saúde, geridos por esta e, evidenciando tal protocolo vários elementos
Relator: RITA ROMEIRA
Sendo a alimentanda, uma adolescente de 11 anos, que precisa de cuidados a nível de educação e saúde, com tudo o que isso implica para prover ao seu desenvolvimento físico
Relator: MARIA INÊS MOURA
contenham informação de saúde sobre o paciente, integram o seu processo clínico. 2. Relativamente aos doentes assistidos na Requerente ao abrigo de protocolos ou convenções de saúde com ela firmados ... dizer-se que se tratam de doentes a quem o Requerido prestava os cuidados de saúde com total autonomia face à Requerente. Nos casos em que isso acontece, o contrato
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
despesas do dia a dia, sem luxos, e a de ter acesso aos cuidados de saúde
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
afigura questionável a existência dum dever geral de diligência e cuidado por parte da unidade de saúde na conservação das suas instalações para uma utilização normal e sem perigo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante de evitar a verificação de eventos danosos para a saúde e vida do doente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
saúde, física e mental, a afeição de cada um deles pela criança, a sua capacidade para satisfazer as suas necessidades, o seu envolvimento e o tempo disponível para cuidar
Relator: RAQUEL REGO
mostrou capaz de sustentar e educar, não pode a menor ser entregue aos seus cuidados, pois tal equivaleria a legitimar que esta criança andasse em vida errante, em casas ... perspectivas de um futuro, ou uma vida de incertezas quanto a locais, pessoas, educação, saúde