870/10.4GCFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: JOSÉ FETEIRA
I- Em face do aditamento ao contrato de trabalho estabelecido entre o
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Só é legítima a aplicação de medida tutelar educativa desde que verificados
Relator: JORGE DIAS
A audição do arguido é obrigatória e tem de ser presencial, com
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O juízo de provado ou não provado só pode recair sobre
Relator: PAULO AMARAL
I- Embora a medida de confiança a instituição com vista a futura
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Na impugnação da matéria de facto não basta que o recorrente
Relator: SÉNIO ALVES
1. O crime de ameaça é um minus relativamente ao crime de