00457/12.7BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objeto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objeto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
não admita, bem como a omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida ... autos por terceiro a mando do tribunal, constitui omissão sancionada com a nulidade processual prevista no artigo 201º do CPC; IV. O incumprimento que integra a hipótese legal da alínea
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A omissão da notificação prevista no Art. 129º Nº4 do CIRE
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Os despachos interlocutórios não enquadráveis no n.º 2 do artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O despacho que determina a realização de prova pericial tem que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A nulidade processual deve ser deduzida perante o tribunal onde a
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDFOSO
1 – A violação do disposto no art. 3º, nº 3 do Código