TRC
839/12.4T2AVR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
exerceu legitimamente o direito de reclamação. II – O exercício do direito de reclamação é ilegítimo quando o seu autor descreve factos que sabe não serem verdadeiros ou quando ignora
3 resultados
Relator: EMÍDIO SANTOS
exerceu legitimamente o direito de reclamação. II – O exercício do direito de reclamação é ilegítimo quando o seu autor descreve factos que sabe não serem verdadeiros ou quando ignora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
casa de morada de família. 5 - Assim, a invocação pelo cônjuge arrendatário da sua ilegitimidade passiva fundada na violação do artigo 28.º-A do CPC, pressupõe que a acção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Estando o Tribunal impedido, pela fase processual, de conhecer de excepções