06210/10
Relator: SOFIA DAVID
sequência de uma acção inspectiva da Inspecção Geral da Educação, se desencadeasse um processo disciplinar, o IGE era competente para instaurar tal processo, independentemente do docente ser, ou não, membro
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Relator: SOFIA DAVID
sequência de uma acção inspectiva da Inspecção Geral da Educação, se desencadeasse um processo disciplinar, o IGE era competente para instaurar tal processo, independentemente do docente ser, ou não, membro
Relator: Antero Pires Salvador
eventual absolvição em processo criminal não é factor impeditivo de a mesma conduta vir posteriormente a ser dada como demonstrada em procedimento disciplinar e se apresente como violadora de determinados
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior