862/11.6PEAVR.C1
Relator: CACILDA SENA
apesar da primeira condenação - pela prática de um crime de furto qualificado, em pena de prisão declarada suspensa na sua execução -, o tribunal que, em seguida, tendo por base novo ... crime de furto, emite, de igual modo, um prognóstico favorável que o conduz à suspensão, revela-se incongruente a revogação da suspensão ao abrigo da alínea