2245/10.6TBFAF.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: FERNANDO FREITAS
livre apreciação do julgador, não pode o tribunal da Relação reapreciá-los. XI.- A cláusula resolutiva de um contrato pode abranger tanto a situação de incumprimento definitivo como ... Cód. Civil. XII.- Só a prova inequívoca de comportamento fraudulento ou abusivo do beneficiário é que pode fundamentar a providência cautelar que visa impedir o pagamento da quantia assegurada
Relator: PEDRO VERGUEIRO
visando combater os comportamentos evasivos e fraudatórios dos sujeitos passivos através das designadas cláusulas específicas anti-abuso ( de que são exemplo as normas contidas nos art°s. 58, relativa ... preços de transferência, e 61, atinente à subcapitalização, ambas do C.I.R.C.), e cláusulas gerais anti-abuso (de que é exemplo a norma contida no art°.38, n°.2, da L.G.Tribut
Relator: HELENA MELO
Atenta a redacção da cláusula 9ª do contrato e coincidindo a assinatura do R. enquanto representante da pessoa colectiva (sócio-gerente da 1ª R.) com a do R. enquanto pessoa ... próprio, como pessoa singular, como fiador da 1ª R.. 2. . O abuso de direito deve ser conhecido oficiosamente desde que a questão não tenha sido já apreciada nos autos
Relator: CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
Relator: FRANCISCO CAETANO
funda a sua discordância; 2 – Porque a cláusula contratual geral sobre a repartição do risco sobre os prejuízos decorrentes de uso abusivo de cartão de crédito, entre o seu titular
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
Relator: Fernanda Esteves
desses incentivos. IV. No caso de ao contrato de garantia autónoma ser aposta uma cláusula através da qual fica estipulado que o pagamento da soma pecuniária é automático, a obrigação ... ordem pública ou dos bons costumes e a excepção da fraude manifesta ou evidente abuso de direito do beneficiário. VI. Assentando a recusa do pagamento pelo garante (exclusivamente) na ineficácia