2944/08.2TBBCL.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
visível a cerca de 30 metros. II - Age culposamente o condutor que não adequa a velocidade do seu veículo às condições de visibilidade do local. III - Circulando o veículo
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Relator: MANSO RAÍNHO
visível a cerca de 30 metros. II - Age culposamente o condutor que não adequa a velocidade do seu veículo às condições de visibilidade do local. III - Circulando o veículo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
tenha apurado uma concreta velocidade para que se atribua velocidade excessiva ao condutor; 4.- Existirá velocidade excessiva sempre que o condutor circule a velocidade que não lhe permite executar ... frente já desgastados e sem manutenção adequada, ao fazer a curva que descreve um traçado à sua esquerda, devido à velocidade muito superior ao aconselhável ao local que imprimia
Relator: ANA BACELAR CRUZ
simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. Tais finalidades são, como se extrai do artigo 40º ... resultaram duas vítimas mortais, causado por alguém que conduzia com excesso de velocidade e sob o efeito do álcool, mas ainda que se tratou de comportamento descuidado, com resultados não
Relator: FREITAS NETO
acidente. Impõe-se apurar que certa contravenção actuou em concreto como causa adequada do acidente e dos danos, ainda que por funcionamento da denominada prova de primeira aparência. 2. Estando ... efeitos do embate, deve reconhecer-se que, em certa medida, para ele contribuiu a velocidade do veículo automóvel, velocidade que se revelou causa adjuvante da dimensão concreta da gravidade
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: ALBERTO MIRA
O crime de falsificação de notação técnica tem em vista a protecção
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais
Relator: CORREIA PINTO
No contexto do disposto no art.º 134º, n.º 1, do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o arguido cometido um crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - É de rejeitar a junção de documento apresentado com as alegações
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos