291/09.1T2AND.C1
Relator: TELES PEREIRA
dano ou ser excessivamente onerosa para o devedor), determinar que a indemnização ocorra pelo valor venal do veículo, subtraído o valor dos salvados
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Relator: TELES PEREIRA
dano ou ser excessivamente onerosa para o devedor), determinar que a indemnização ocorra pelo valor venal do veículo, subtraído o valor dos salvados
Relator: CARLOS MOREIRA
acidente de viação, o autor pede a condenação da ré no pagamento do valor venal do veículo com a alegação da reparação ser superior a este valor e o tribunal
Relator: CARLOS QUERIDO
princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação e o valor do veículo, não o venal, mas o patrimonial. 2. A aplicação do critério de “perda total”, implicando
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Salvo acordo em contrário entre o lesado e a seguradora, o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A revogação da norma revogatória do artº 49º da Lei 76/77 pelo
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A não constituição dos factos indicados na acusação como crime, prevista
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas b) e
Relator: FRANCISCO MATOS
I – No processo de inventário a forma de corrigir o valor dos