17/07.4GBORQ.E2
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Só o incumprimento definitivo confere o direito à resolução do contrato
Relator: MATA RIBEIRO
I - A lei não possibilita a qualquer das partes que por iniciativa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Provando-se que os promitentes vendedores, contactaram os RR., antes do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A dação em cumprimento (datio in solutum) consiste na realização de
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: LUÍS CRAVO
1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo
Relator: HELENA MELO
1. . A decisão da matéria de facto deverá tentar demonstrar o processo
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A declaração do empregador ao trabalhador, comunicando a caducidade do contrato
Isenção de pagamento de imposto nas aquisições de imóveis destinados a revenda
Incidência objetiva
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: ANTERO VEIGA
1. - No sentido de evitar a pulverização de critérios de avaliação, realizando
Relator: FONTE RAMOS
Apesar de o n.º 1, do artigo 234º-A, do CPC
Relator: FRANCISCO MATOS
I - Na elaboração da sentença o juiz tomará em consideração os factos