288/10.9TBCBT.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC admite o princípio da solidariedade: a cada um dos comproprietários, seja qual for a sua quota, é lícito servir
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC admite o princípio da solidariedade: a cada um dos comproprietários, seja qual for a sua quota, é lícito servir
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O “justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse
Relator: JUDITE PIRES
1. - A excepção de caso julgado pressupõe uma tríplice identidade entre duas
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: MATA RIBEIRO
I - A lei não possibilita a qualquer das partes que por iniciativa
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Só quando o tribunal aprecia concretamente qualquer excepção dilatória ou nulidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: SILVA RATO
1 - Na acção para resolução do contrato de arrendamento rural com fundamento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A construção de uma casa de habitação em parte delimitada de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Não pode reconhecer-se o direito de servidão de passagem ( a
I SÉRIE Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Número 157 ÍNDICE
Declaração n.º 9/2012 A República Portuguesa e a República do Senegal
Relator: CANELAS BRÁS
Não obsta a que concorram à acção de divisão de coisa comum
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação