562/09.7JAAVR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
alínea c) e duas delas na alínea d), do citado artigo 86º, havendo unidade resolutiva criminosa e identidade do bem jurídico protegido, deve o recorrente ser condenado por um crime
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
alínea c) e duas delas na alínea d), do citado artigo 86º, havendo unidade resolutiva criminosa e identidade do bem jurídico protegido, deve o recorrente ser condenado por um crime
Relator: ANA BACELAR CRUZ
proibida pelo mesmo cometido. O critério teleológico adotado pelo legislador, na destrinça entre a unidade e pluralidade de infrações, pressupõe o juízo de censurabilidade. Quer isto dizer que haverá tantas ... parte de um mesmo individuo, não podendo afirmar-se mais do que uma resolução criminosa, a qual apenas integra um único crime de detenção ilegal, por tal conduta apenas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sanção transitada em julgado liga-se a exigências político-criminais claramente ancoradas na teoria das finalidades das sanções criminais correspondentes, além do mais, à consciência jurídica da comunidade. Daí ... deve ter como a mais acertada e que melhor se coaduna com a unidade do sistema jurídico, atentos os ditames consagrados no artº.9, do C.Civil. 6. Determina o legislador
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ALBERTO MIRA
- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto é
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: ALBERTO BORGES
O preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal
Relator: ABÍLIO RAMALHO
A proibição de conduzir veículos com motor é aplicável ao infrator que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização