657/08.4TABGC.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Em sede de audiência de julgamento foi considerado provado, para além
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: FILIPE CAROÇO
Na inexistência de Tribunal de Família na circunscrição, o tribunal competente para
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: PAULO SILVA
I – Do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 18
Relator: FILIPE CAROÇO
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e não dos Tribunais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Intentado procedimento cautelar para se obter a suspensão da execução de
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A lei não exige que conste da acusação, como condição de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A ameaça com um anúncio de morte, genericamente formulado, sem qualquer concretização
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
Relator: ISABEL CERQUEIRA
O regime de irrecorribilidade do despacho que indefere reclamação apresentada nos termos
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - O Tribunal da Relação deve ponderar e valorar, de acordo com
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Em sede de inquérito ao juiz de instrução criminal cabe somente