05568/12
Relator: ANÍBAL FERRAZ
tributária/at à confirmação desses pressupostos. 8. A previsão legislativa nacional de exigência de típicos formulários, como decorre, nítido, do art. 90.º n.º 3 CIRC, visou a institucionalização
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Relator: ANÍBAL FERRAZ
tributária/at à confirmação desses pressupostos. 8. A previsão legislativa nacional de exigência de típicos formulários, como decorre, nítido, do art. 90.º n.º 3 CIRC, visou a institucionalização
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
erro na forma do processo, ou melhor, o princípio da legalidade ou tipicidade das formas e dos trâmites processuais previsto na lei processual é algo imposto por razões de processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuintes, ao princípio da legalidade tributária, constituindo um seu corolário o princípio da tipicidade. 3. A determinação do regime de prescrição a aplicar ao caso concreto faz-se no momento