295/10.1TTABT.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
consequência da crise económica que afectava a Ré, que se debatia com dificuldades de tesouraria devido a uma redução das vendas e a dificuldades de cobrança, e que veio
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
consequência da crise económica que afectava a Ré, que se debatia com dificuldades de tesouraria devido a uma redução das vendas e a dificuldades de cobrança, e que veio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
forma de concessão de crédito, que ocorre, tipicamente, quando se verifiquem dificuldades acidentais de tesouraria para cuja solução o banco consente ou tolera um saldo negativo na conta do cliente
Relator: CORREIA PINTO
retribuições e dos subsídios, por parte da ré, problemas de falta de liquidez de tesouraria, motivada pela crise no sector imobiliário e actividades exploradas pela ré, tendo afectado todos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
este assinar, o qual após receber a referida minuta disse a um funcionário de tesouraria daquela que já tinha assinado o acordo e, assim, recebeu a compensação acordada, não tendo
Relator: ARAÚJO DE BARROS
artigo 186º, o facto de ser apenas um gerente o responsável, na empresa, pela tesouraria, contabilidade e departamento financeiro, sendo o técnico oficial de contas da insolvente, não é circunstancialismo
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 5 do artº 394º do Código do Trabalho de
Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: FREITAS NETO
1. Há condenação em objeto diverso do pedido quando aquela não tem
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: LUÍSA ARANTES
Para o preenchimento do crime p. e p. pelo art.26º n
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Direito à dedução das SGPS