TRG
3185/10.4TBVCT.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
pela via do venire contra factum proprium, nem com base na supressio, configura abuso de direito a interposição de uma ação condenatória de indemnização pelo Banco contra o seu funcionário
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Relator: FILIPE CAROÇO
pela via do venire contra factum proprium, nem com base na supressio, configura abuso de direito a interposição de uma ação condenatória de indemnização pelo Banco contra o seu funcionário
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A recíproca dependência, nas situações de crédito ao consumo, entre o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões