1559/10.0TAGMR-A.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
O Instituto da Segurança Social, IP, não está legalmente obrigado a autoliquidar
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Relator: TERESA BALTAZAR
O Instituto da Segurança Social, IP, não está legalmente obrigado a autoliquidar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal, permite distingui-la do direito de regresso. Ao contrário do credor sub-rogado, que antes da satisfação do direito ... Civil). III - Todavia, entre a seguradora e o responsável directo ocorre uma relação de solidariedade imperfeita ou imprópria, dado o escalonamento sucessivo que caracterizam as relações internas entre ambos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
reconhecimento de situações jurídicas no quadro da proteção concedida no âmbito do subsistema de solidariedade social decorrente do art. 47.º do DL n.º 119/99, de 14.04 não ... factos que corporizem ou preencham a previsão do preceito de molde a legítima e legalmente emitir ato com tal conteúdo declaratório da nulidade com extração das respetivas consequências. V. Não
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: SÉNIO ALVES
“A falta de comunicação, na notificação a que alude o artº 50º
Relator: ALBERTO MIRA
Estabelece o artigo 61.º, n.º 1, al. b), do C
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Não existe prescrição, quer no Código de Processo Penal, quer no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O art.8.º do RGIT prevê duas situações diferentes relativamente à
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase