2444/07.8TBABF.E1
Relator: MATA RIBEIRO
segurar), pois que não existe entre este e o Fundo uma relação de solidariedade passiva própria. IV - A obrigação do FGA e a do responsável civil não são verdadeiramente solidárias ... contexto do art. 497º do Cód. Civil, porque essa solidariedade é uma solidariedade imprópria, imperfeita ou “impura”. Só nas relações externas, face ao lesado, é que ambos respondem solidariamente