Tribunal Central Administrativo Norte

00416/06.9BEPRT

Data
2012-02-10
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Não consubstancia qualquer transferência, a manutenção de um farmácia no local onde já exerce a sua actividade 2 . Detendo a farmácia de uma misericórdia, com natureza jurídica de instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, sob a forma de Irmandade da Misericórdia, alvará que lhe permite o fornecimento de medicamentos ao público em geral, pode continuar essa actividade que não se mostra restringida a determinado local, podendo concorrer sozinha ou com outras farmácias a transferências previstas na Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.* * Sumário elaborado pelo Relator

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