2222/10.7TBBRG-A.G1
Relator: ROSA TCHING
sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios. 2º- O gerente de uma sociedade unipessoal vincula
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Relator: ROSA TCHING
sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios. 2º- O gerente de uma sociedade unipessoal vincula
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
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1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
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I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
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A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento
Relator: HELENA MELO
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Não é legalmente admissível a execução autónoma para obter o pagamento
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
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1. As exigências de fundamentação da Decisão da Autoridade Administrativa, no tocante
Relator: PAULO AMARAL
O recebimento das rendas pelo senhorio, pagas pelo cessionário do trespasse, como
Relator: ISABEL CERQUEIRA
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Do regime legal traçado no art. 49.º do C.Penal e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. O justo limite da liberdade de expressão do Advogado, no exercício
O fornecimento de bens e/ou serviços não estão incluídos nas empreitadas da
Relator: ALBERTO MIRA
Extravasam manifestamente o campo de previsão do artigo 82º, n.º 3
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Derrama nos grupos de sociedades
Derrama - Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedade