43 resultados nos descritores e sumários · 216 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    286/09.5TCGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Agosto, pressupõe, como emerge do próprio texto desse normativo, que a participação do sinistro seja assinada conjuntamente por ambos os condutores envolvidos no sinistro. 2. Logo, a assinatura da participação ... sinistro apenas por um único condutor não faz inverter o ónus de prova, de modo a dispensar o segurado de provar o facto a que a presunção conduz, ou seja

  2. TREcitado por 2

    585/08.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    revisão da pensão mais não é do que a revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam ... pode a mesma deixar de ser tomada em conta. V – Por isso, se o sinistrado já recebeu, por virtude da remição da pensão, um determinado capital, na fixação da pensão

  3. TRCcitado por 5

    347/11.0TJCBR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    apólice em causa, define a franquia como a importância que, em caso de sinistro, fica a cargo do segurado, correspondendo a 10% do valor do sinistro, no mínimo

  4. TRCcitado por 2

    249/08.8TTAGD.C2

    Relator: RAMALHO PINTO

    Tendo o sinistrado recusado a assistência médica da seguradora e optado pelo recurso a actos clínicos efectuados por entidades não indicadas pela mesma seguradora, e mostrando-se esses actos adequados ... recuperação clínica do sinistrado, não estando demonstrado que se em vez de ter sido assistido pelos médicos e serviços clínicos que o sinistrado escolheu tivessem sido os serviços clínicos

  5. TREcitado por 1

    179/09.6TTPTG.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    necessário que se verifique, cumulativamente, que o acidente resultou de negligência grosseira do sinistrado e que esta foi causa exclusiva do acidente. II- A negligência grosseira corresponde a uma negligência ... responsabilidade, prejudica a exclusão do direito à reparação, mesmo que ocorra negligência grosseira do sinistrado e se reconheça o contributo desta para a produção do acidente. IV- A responsabilização

  6. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta ... termo da fase contenciosa o juiz fixe um grau de incapacidade ao sinistrado inferior àquele que havia sido fixado no exame médico realizado na fase conciliatória, e de que apenas

  7. TRE

    142/09.7TTBJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    100/97, de 13-09, é necessário: (i) negligência grosseira do sinistrado; (ii) que o acidente tenha resultado, “exclusivamente”, desse comportamento. II – A negligência grosseira do sinistrado corresponde à culpa grave ... trabalhador normal”, naquelas concretas circunstâncias, teria adoptado. III – Não se verifica negligência grosseira do sinistrado e, por isso, não é descaracterizar o acidente sofrido por um trabalhador que, encontrando

  8. TRE

    299/11.7T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    revisão da pensão mais não é do que a revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam ... pensão em virtude de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria das lesões sofridas pelo sinistrado, naquela data (07-07-2011), nos termos da referida Base XXII, n.º 2, já havia