286/09.5TCGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Agosto, pressupõe, como emerge do próprio texto desse normativo, que a participação do sinistro seja assinada conjuntamente por ambos os condutores envolvidos no sinistro. 2. Logo, a assinatura da participação ... sinistro apenas por um único condutor não faz inverter o ónus de prova, de modo a dispensar o segurado de provar o facto a que a presunção conduz, ou seja