11 resultados nos descritores e sumários · 131 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    3225/11.0TBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    podia ter sido proferida após a audiência de julgamento, uma vez que o silêncio do arguido não pode constituir anuência à decisão por despacho, dado que no recurso que interpôs ... não foi notificado com a advertência expressa de que de que o seu silêncio valeria como oposição

  2. TREcitado por 3

    199/11.0 GDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    silêncio e a não produzir prova em seu desfavor. 3. O direito ao silêncio configura “o núcleo do nemo tenetur” e “os seus titulares são o arguido e o suspeito ... silêncio nasce apenas no momento em que o arguido é constituído nessa qualidade, o seu exercício em concreto – pelo arguido, como arguido – não pode deixar de silenciar, apagando, tudo

  3. TRCcitado por 4

    417/10.2JACBR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar o arguido, não podendo dele ser retiradas quaisquer consequências probatórias ... matéria da acusação; 2.- Mas se do exercício do direito ao silêncio não podem resultar consequências desfavoráveis ao arguido também não pode do seu exercício retirar-se consequências probatórias favoráveis

  4. TREcitado por 4

    602/11.0JACBR.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    demais arguidos conjuguem com a sua estratégia de defesa deles. 2. Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas de acordo com os critérios que devem ... dubio pro reo” a valoração das declarações de co-arguido prestadas em julgamento contra aquele que usou do direito ao silêncio. 4. Na comunicação de alteração factual não substancial

  5. TREcitado por 1

    1221/10.3TAABF.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Sendo as declarações de arguido, não só o reflexo do seu direito de defesa, como também um meio de prova, tal como o recorrente acentua se é certo que está ... juridicamente desfavorecida a sua posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio ou apresentar uma versão dos factos que, de algum modo, contradiz a constante da acusação, não