539/10.0GAOLH.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis – de julgamentos
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis – de julgamentos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
ocorrer no âmbito da instrução, no seio da decisão instrutória, aquando do saneamento do processo, a declaração de nulidade da acusação (art.ºs 283º, n.º 3 e 308º
Relator: Antero Pires Salvador
fixado em incidente de liquidação, e caso persista no final da fase própria do processo executivo a impossibilidade de averiguar o montante, haverá lugar a fixação da indemnização segundo ... autorização, de parte de um terreno, ainda que para colocar um tubo aéreo de saneamento, suportado por duas pirâmides em ferro, implantadas em dois blocos de cimento, a recusa
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 315/2009, de
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Não comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348
Relator: CARLOS MOREIRA
Considerando a finalidade recuperatória do devedor do novo processo especial de revitalização
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não é de rejeitar, por manifestamente infundada, nos termos do disposto no
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A conduta típica do crime de importunação sexual é um acto de
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o tribunal ignora um facto que entendeu fundamental para a
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: SÉNIO ALVES
1. Transitado em julgado o despacho de rejeição da acusação, enferma do
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não pode ser tida como manifestamente infundada, uma acusação apenas omissa quanto