539/10.0GAOLH.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis
Relator: FILIPE CAROÇO
particular à EP – Estradas de Portugal, S.A. e à V..- Empresa de Água e Saneamento de.., EIM S.A. por causa de um acidente de viação pelo qual o autor conduziu
Relator: FONTE RAMOS
envolventes, marginados por vias públicas pavimentadas e dotado de rede de água e de saneamento, que se apresente como pólo ou malha aglutinadora de vida urbana. 2. Para que determinado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
parcela expropriada se integra em núcleo urbano, existindo rede de água e saneamento a uma distância de 150 metros dela. III.- Havendo discordância entre os laudos dos peritos deverá
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
questão mostra-se precludido não podendo o julgador “abrir” de novo a fase de saneamento. IV. Ultrapassada que se mostrava na ação administrativa comum em causa a fase do saneamento
Relator: Antero Pires Salvador
autorização, de parte de um terreno, ainda que para colocar um tubo aéreo de saneamento, suportado por duas pirâmides em ferro, implantadas em dois blocos de cimento, a recusa
Relator: FILIPE CAROÇO
tipicamente privada, como é o sistema multimunicipal de contínuo abastecimento de água e de saneamento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
ocorrer no âmbito da instrução, no seio da decisão instrutória, aquando do saneamento do processo, a declaração de nulidade da acusação (art.ºs 283º, n.º 3 e 308º
Relator: JUDITE PIRES
riscos para a saúde pública decorrentes de acesso ou rotura em equipamentos de saneamento, e da contaminação da água e dos mesmos equipamentos fruto de escorrências cadavéricas. 2.- Porque