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Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que simulada, fictícia ou de simples alarme, provoque, pelo medo que causa à vítima e pela consideração
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Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que simulada, fictícia ou de simples alarme, provoque, pelo medo que causa à vítima e pela consideração
Relator: ALBERTO BORGES
Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não releva que a ofendida tenha, ou não, ficado com medo, inquietação ou insegurança, dado que estas circunstâncias não fazem
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
concurso legal, aparente ou impuro de crimes e do crime continuado. II. O roubo pode definir-se como crime de furto qualificado em função do emprego de violência, física ... acórdão recorrido não resulta qualquer circunstância exógena ao Recorrente, enquanto agente de crimes de roubo, que permita concluir por uma diminuição considerável da culpa. A toxicodependência – quando ocorre – é situação
Relator: ELISA SALES
violência típica do crime de roubo é a violência específica do próprio acto apropriativo sob a forma de emprego de força física, maior ou menor, não se impondo ... alcançar a apropriação, cai sob a alçada do tipo legal do crime de roubo. É o que se verifica, ainda que nenhum dos arguidos tenha batido no ofendido, sendo
Presunção de transmissão dos bens, prevista no art. 86.º do CIVA – Roubo de bens próprios da actividade. Afastada a liquidação
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na forma tentada, p. e p. pelos
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b), do n.°2, do art.º 210°, por referência à alínea
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O despacho de aplicação de medida de coacção (de prisão preventiva
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Ao momento da determinação da medida das penas, o regime processual
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Devem beneficiar do regime penal especial para jovens delinquentes os arguidos jovens
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. A lei, ao conceder o prazo alargado de 30 dias para
Relator: BELMIRO ANDRADE
praticado um novo crime doloso precisamente durante o período de liberdade condicional - crime de roubo, com violência física contra as pessoas, pelo qual foi condenado em pena de prisão
Relator: JORGE DIAS
crime de burla informática , um crime de sequestro e um crime de roubo, justifica-se a aplicação da prisão preventiva, atendendo não só à natureza e circunstância destes dois últimos