297/04.7TTFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
médica, sem prejuízo de caber ao tribunal a fixação da força probatória das respostas dos peritos. III- A validade da perícia não pressupõe, necessariamente, a presença dos peritos em audiência
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Relator: CORREIA PINTO
médica, sem prejuízo de caber ao tribunal a fixação da força probatória das respostas dos peritos. III- A validade da perícia não pressupõe, necessariamente, a presença dos peritos em audiência
Relator: ISABEL ROCHA
esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do art.º 588.º do CPC, transcendem o âmbito dos esclarecimentos admitidos pelo ... pretende com a comparência dos peritos em audiência, é que estes definam com precisão o sentido das suas respostas ou conclusões e as justifiquem devidamente. II- Na actual redacção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
reclamação consiste em apontar a deficiência e pedir que a resposta seja completada, ou em denunciar a obscuridade e solicitar que o ponto obscuro seja esclarecido, ou em notar ... segunda perícia é a necessidade ou a conveniência de submeter à apreciação de outro perito ou peritos os factos que já foram apreciados. Parte-se do princípio que o primeiro
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: JOÃO NUNES
I – Nas situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: PAULO GUERRA
Pese embora a inserção sistemática do preceito em causa (art.º 51º
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - É de rejeitar a junção de documento apresentado com as alegações
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os mecanismos previstos nos arts 358º e 359º do Código de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código