141/09.9GBSTC.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
teor do n.º 1 do artigo 377.º do Código de Processo Penal – onde se consagra que a sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil sempre ... pedido de indemnização civil, face à identidade dos factos em que se alicerçam [a responsabilidade penal e civil] e ao teor dos que foram julgados como provados e não provados