48 resultados nos descritores e sumários · 557 no texto integral

  1. TREcitado por 6

    141/09.9GBSTC.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    teor do n.º 1 do artigo 377.º do Código de Processo Penal – onde se consagra que a sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil sempre ... pedido de indemnização civil, face à identidade dos factos em que se alicerçam [a responsabilidade penal e civil] e ao teor dos que foram julgados como provados e não provados

  2. TRCcitado por 1

    142/08.4TACNT

    Relator: MARIA PILAR

    responsabilidade solidária de gerente pelo pagamento de multa em que foi condenada a sociedade (ambos arguidos no mesmo processo e pelo mesmo crime), que decorre do disposto ... pela prática do mesmo crime”) e 30º, n.º 3 (“A responsabilidade penal é insusceptível de transmissão”), da Constituição da República Portuguesa

  3. TRCcitado por 1

    222/09.9JACBR.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    livre apreciação pelo tribunal, nos termos do art.º 127º, do Código de Processo Penal, mesmo que não lida nem examinada em audiência. 3. As transcrições das escutas telefónicas - prova ... indispensável concretização dos factos capazes de suportar um juízo seguro sobre a responsabilidade jurídico-penal do agente, sendo, por isso, de realçar, para esse efeito, a irrelevância jurídico-penal

  4. TRE

    60/09.9TAVVC.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação do facto a um agente da pessoa colectiva, que será aquele que nela exerça liderança ou um seu subordinado ... condições prescritas no art. 11º, nº 2 - a) e b) do Código Penal. 2. Mas a responsabilidade criminal da pessoa colectiva não exige a responsabilização do seu agente, bastando

  5. TREcitado por 3

    199/11.0 GDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    falta desta prova nula (126º, nºs 1 e 2-a) do Código de Processo Penal). 6. O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de contribuir para ... verdade, sob pena de incursão em responsabilidade criminal, integra a utilização de “meio enganoso” do art. 126º, nº2 –a) do Código de Processo Penal. 8. No inquérito, o protagonismo

  6. TRCcitado por 7

    387/08.7TATMR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal, o legislador optou por um regime de discricionariedade juridicamente vinculada. II - O critério legal que vincula esse poder discricionário assenta ... indispensabilidade de conhecimento da questão dita prejudicial em termos tais que a questão penal não poderá sequer ser decidida sem a prévia decisão da questão prejudicial; b) A “conveniência” deverá

  7. TREcitado por 2

    427/09.2TAABF.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão do Ministério Público de arquivamento é um controlo duplo: ele pode exercer-se pelo juiz de instrução criminal e pela ... intervenção hierárquica. 2. A escolha de cada uma destas vias é da exclusiva responsabilidade do assistente e não se apresenta como indiferente já que inexiste similitude total do pedido

  8. TRG

    305/04.1TABRG.G2

    Relator: ANA TEIXEIRA

    notificação da acusação [artigo 120.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal]. II) Nos demais casos de suspensão da prescrição previstos nas alíneas ... qualquer limite para a duração da suspensão. III) In casu, a pretendida extinção da responsabilidade criminal por prescrição não ocorre, uma vez que havendo que ressalvar por inteiro o tempo

  9. TRE

    37/10.1GAMAC.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    penal é o julgamento com o objectivo de produzir uma decisão que comprove, ou não, os factos constantes do libelo acusatório e, assim, concretizar, ou não, a respectiva responsabilidade criminal ... dispensa facultativa de pena, prevista no n.º3 do art. 143.º do Código Penal, para além do requisito ali previsto, depende da verificação dos requisitos gerais