234/11.2TBAVV-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
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Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder-dever funcional que deve ser exercido altruisticamente no interesse do filho, de harmonia com a função do direito, consubstanciada ... interesse do menor. - Não reúne tais condições a mãe que num processo de alienação parental proíbe/impede todo e qualquer contacto da criança com o seu progenitor, denegrindo
Relator: CARLOS MARINHO
reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 não são aplicáveis aos processos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - No âmbito das decisões a proferir em sede de processos de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: PAULO AMARAL
I- Tendo a menor, actualmente, menos de três anos de idade (nasceu
Relator: CARLOS MARINHO
1.- A decisão que, no saneador, conhece da excepção dilatória da falta
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: FILIPE CAROÇO
Na inexistência de Tribunal de Família na circunscrição, o tribunal competente para
DIRETIVA 2012/29/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Para o efeito de cumprimento do ónus de especificação do art. 412