200/09.8TBRDD.E1
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
502º do C. Civil estabelece um princípio de responsabilidade objectiva, baseada no risco, em relação aos que utilizam os animais no seu próprio interesse, como sejam o proprietário, o possuidor ... não é posta em causa como até é aceite pelo apelante. E daí a responsabilidade objectiva deste, ao abrigo do citado art. 502º do C. Civil. Sumário do relator