9 resultados nos descritores e sumários · 188 no texto integral

  1. TRE

    610/11.0TBFAR-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade do advogado é contratual, na medida em que decorre de violação de dever jurídico referente ao contrato de mandato celebrado entre ... prazo de prescrição a considerar quanto aos eventuais direitos emergentes da violação dos deveres contratuais em causa é o prazo ordinário de vinte anos, previsto no art. 309º

  2. TRC

    702/08.3TBOVR.C1

    Relator: REGINA ROSA

    possa ser assacada ao banqueiro ou ao sacador, assente na violação dos deveres contratuais que para um e para outro emergem da convenção de cheque que reciprocamente os vincula ... Demonstrando-se a contribuição de ambos para a produção do facto danoso, a responsabilidade deverá ser repartida proporcionalmente às respectivas culpas (artº 570º CC). VI – Por força da presunção

  3. TRC

    27/10.4T2AND.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    demandado nos autos é irrelevante para a decisão a proferir, uma vez que a responsabilidade de comunicação ou não do respectivo clausulado negocial ao aderente é matéria apenas ... crédito à habitação, sendo mutuário uma pessoa singular), com recurso ao uso de cláusulas contratuais gerais, às quais o segurado se limitou a aderir, pode convocar-se para a resolução

  4. TCANsó sumário

    00415/05.8BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art. 13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período ... decorrente do incumprimento das disposições legais ou contratuais destinadas a protecção dos credores, quando de tal incumprimento resulte a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos. III - Porque

  5. TRE

    612/10.4TBSTB.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    objecto de modificação relevante ou significativa, é aplicável ao mesmo o regime das cláusulas contratuais gerais estabelecido no Decreto-lei nº 446/85, de 25 de Outubro. 2 - Tem que considerar ... culposo da própria empresa responsável pelo conteúdo do contrato esta limitar a sua própria responsabilidade a um máximo de três meses de indemnização a pagar ao cliente. Sumário do relator