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  1. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    segunda liquidação não incide sobre o mesmo facto tributário (a mesma parcela de rendimento ou de valor patrimonial ou de despesa, por exemplo) sobre o qual incidiu a primeira ... possível quantificar antecipadamente tais encargos e, por último, não se podendo fundamentar tal diferimento de custos no artº.1225, do C.Civil, normativo que se limita a consagrar a responsabilidade