654/12.5TBGMR.G1
Relator: RAQUEL REGO
habitação social e de condenação na restituição do prédio arrendado e pagamento de rendas vencidas e vincendas
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Relator: RAQUEL REGO
habitação social e de condenação na restituição do prédio arrendado e pagamento de rendas vencidas e vincendas
Relator: MANUEL BARGADO
1033º, al. a), do mesmo Código. V - Tendo a autora deixado de pagar as rendas, mas continuando a usufruir do locado na sua totalidade, incorreu em mora, com as inerentes ... contrato, entrega do arrendado, devoluto, à autora, e condenação no pagamento das rendas vencidas e vincendas
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O “justo impedimento ocorre mesmo que a parte processual de que esse
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- O regime legal da acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Provando-se que, na sequência do comportamento do demandado a demandante padeceu
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Tendo em conta a utilização de instrumentos de captação de aforro
Relator: ALBERTO MIRA
Extravasam manifestamente o campo de previsão do artigo 82º, n.º 3
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Verifica-se uma transmissão de estabelecimento, para efeitos do disposto no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pode e deve conhecer-se do mérito da causa logo no
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Por força do princípio do dispositivo, cabe às partes alegar os factos
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a