388/25.0T8SRE-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrato e pela comunicação das rendas em dívida, ao abrigo do artigo 14º-A, nº1 do NRAU, não abrange a cobrança das rendas vincendas. 2. Ainda que da notificação avulsa
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrato e pela comunicação das rendas em dívida, ao abrigo do artigo 14º-A, nº1 do NRAU, não abrange a cobrança das rendas vincendas. 2. Ainda que da notificação avulsa
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
artigo anterior. 2- Pretendendo o arrendatário descontar o valor das obras nas rendas vincendas, deve comunicar tal intenção ao senhorio, obedecendo tal comunicação aos requisitos previstos ... arrendatários proceder ao desconto do valor das substituições/reparações no valor das rendas vincendas, nos termos em que o fizeram. 4 - Estavam, pois, os RR., arrendatários, obrigados a cumprir
Relator: ISABEL SILVA
I- As quantias pagas pelo locatário à locadora, traduzidas no pagamento de
Relator: MARTINHA PINHEIRO
referente a rendas a serem pagas em março, abril e maio de 2013. Mais pediu a sua condenação no pagamento das rendas vincendas na pendência da ação. ----- Para tanto, alegou ... quantia de € 570,00. --------- *** A Demandante reclama, igualmente, a condenação no pagamento das rendas “vincendas na pendência da ação”. --------- Nos termos do artº 63º da Lei dos Julgados
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
contrato de locação financeira “Caso o locatário financeiro tenha continuado a pagar as rendas vencidas após a perda do bem, não reclamando o locador a indemnização da seguradora ... condenação do locador a entregar-lhe aquela quantia, deduzida da importância relativa às rendas vincendas e, eventualmente, ao valor residual”. 2- No contrato de seguro contra danos em coisas, apesar
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
partes. Assim, não é nula a sentença quando a Autora pede o pagamento de rendas vincendas após a resolução do contrato de arrendamento e os Réus são condenados no pagamento ... Cód. Civil mesmo que seja pedido o pagamento das “rendas vincendas” e não o pagamento de uma “indemnização”, pois o termo “renda” terá que ser interpretado no sentido de valor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
título de indemnização por perdas e danos, montante igual a trinta por cento das rendas vincendas no momento da resolução”, no sentido de que os 30% devem incidir, não ... sobre o valor das rendas vincendas mas, também e ainda, sobre o valor residual, não só vai contra o seu sentido literal, como não encontra cabimento no contexto contratual
Relator: JORGE CORTÊS
distintas, a saber: o pagamento à locadora, por parte do locatário, do valor das rendas vincendas e do valor residual actualizados, ao momento da perda total do bem; a restituição ... Seguradora. ii) O valor a pagar à locadora, pelo locatário, relativo ao valor das rendas vincendas e valor residual actualizados ao momento da perda total do bem é sujeito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
mora superior a três meses no pagamento da renda, permite ao senhorio resolver o contrato de arrendamento urbano, a operar por comunicação ao arrendatário ou através de ação de despejo ... ação de despejo, o senhorio tem direito às rendas vencidas até à resolução do contrato de arrendamento e ainda às “rendas vincendas” até à restituição do imóvel arrendado, entendidas estas
Relator: MATA RIBEIRO
locatário que não entregue a coisa no final do contrato, corresponde ao valor da renda que se venceria até à entrega efectiva. II – Não obsta à condenação em tal indemnização ... terem usado na formulação do pedido uma terminologia incorrecta referindo-se a «rendas vincendas até efectiva entrega», quando deveria referir-se ao valor correspondente a tais rendas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
não há lugar à incidência do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre as rendas vincendas, à data da resolução, pelo que aquele não deve ser englobado na indemnização devida
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
arrendamento, com fundamento na falta de pagamento de rendas, e a condenação da locatária no pagamento de rendas vencidas e vincendas, tanto mais que a procedência da ação tem reflexos ... ação de despejo, na qual se discute a cobrança de créditos consubstanciados naquelas rendas vencidas e vincendas devidas aos autores - que figuram igualmente no PER como credores a reclamar
Relator: BERNARDO DOMIGOS
exclusivo, por parte seu locatário financeiro, a troco do pagamento, por aquele, das rendas vincendas, não determina a exclusão da responsabilidade civil do locatário, perante terceiros, decorrentes dos riscos ... direcção efectiva do mesmo. II - É justo e adequado fixar a renda devida a título de reparação provisória em montante que sirva para a satisfação das necessidades normais do requerente
Relator: CRISTINA NEVES
condenação do locador a entregar-lhe aquela quantia, deduzida da importância relativa às rendas vincendas e ao valor residual e demais despesas em dívida do contrato
Relator: LUÍS CRAVO
rendas” singulares igualmente em dívida. III – Não obstante, tem de constar da comunicação feita [ao arrendatário e a eventual fiador] que serão peticionados valores respeitantes a rendas vincendas
Relator: MATA RIBEIRO
pagamento, por parte do locatário, de uma indemnização de 20% do montante das rendas vincendas
Relator: ISABEL BELÉM
contra a demandada, ação declarativa pedindo a condenação desta no pagamento de rendas vencidas e vincendas, uma indemnização de 50% do valor total das rendas em atraso e custas
Relator: RAQUEL REGO
habitação social e de condenação na restituição do prédio arrendado e pagamento de rendas vencidas e vincendas
Relator: MARCELO MENDONÇA - RELATOR POR VENCIMENTO
pessoas e bens, e que ainda condenou a ora Recorrida no pagamento das rendas vencidas e vincendas, incluindo os correspondentes juros de mora, não é de admitir que, no processo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
condição específica objetiva de procedibilidade para demandar o fiador para pagar as rendas vencidas e vincendas, mais juros de mora, correspondendo a uma exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso