1950/07.9TBACB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
reduzidas quando afrontem manifestamente as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida. IV - A Portaria ... até para que se consigam fixar valores indemnizatórios com alguma proporcionalidade e igualdade. V – Não existem, entre nós, regras precisas destinadas à fixação do montante de indemnização pelo dano futuro