50/09.1TBALD.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
harmonia com o disposto no artº 7º do Código do Registo Predial, o registo definitivo constitui presunção - juris tantum, elidível, pois, por prova em contrário (art.º 350º
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
harmonia com o disposto no artº 7º do Código do Registo Predial, o registo definitivo constitui presunção - juris tantum, elidível, pois, por prova em contrário (art.º 350º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
impugne a decisão da matéria de facto do ónus de indicar as passagens do registo da prova em que se funda ou de proceder à sua transcrição importa a rejeição ... princípio da livre – mas prudente - apreciação das provas. V - A presunção decorrente do registo predial é meramente iuris tantum e a falta do registo tem como única consequência a restrição
Relator: REGINA ROSA
introduzindo medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. II - Neste âmbito, promoveram-se os actos de registo predial pela internet
Relator: CARVALHO MARTINS
Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando o acto for nulo. 2.- Se o facto submetido a registo for anulável, o Conservador não o pode recusar ... registo deve entregar o emolumento em dobro 4.- Os emolumentos assumem a natureza tributária de taxa. 5.- A norma do art.8-D nº1 do Código de Registo Predial não é materialmente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido no nº 1 do artº 1º do Código ... regras do Código de Procedimento Administrativo. 3 - Tendo a notificação da Conservatória do Registo Predial ao particular para sanar os vícios detectados e que impedem o registo, sido efectuada
Relator: ROSA TCHING
Beneficiando o autor da presunção de propriedade derivada do artigo 7º do C. Registo Predial, é sobre os réus que recaia o ónus de ilidir esta mesma presunção, mediante prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contrato em que se fundamentam os embargos de terceiro celebrado em data posterior ao registo da penhora levada a efeito no âmbito do processo de execução fiscal, não se revela ... embargante e o termo inicial da mesma, tudo levando em consideração as regras do registo predial (cfr.artºs.2, nº.1, als.a) e n), e 5, nº.1, do C.R.Predial
Relator: MANUEL BARGADO
I – Numa acção de reivindicação, como a presente, o pedido de declaração
Relator: TELES PEREIRA
I – Os negócios jurídicos gratuitos, no confronto com os negócios jurídicos onerosos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
interpretada e entendida com o sentido com que o fez o Sr. Conservador do registo predial ao registar a penhora «do direito do executado na dita fracção». Ou seja
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Para conhecer do recurso da decisão do conservador do registo predial que, tendo procedido ao registo da penhora nos termos requeridos, procedeu, com fundamento em extemporaneidade, ao respectivo agravamento emolumentar
Relator: MANSO RAÍNHO
integram o direito de propriedade. V. Apesar do executado ser o titular inscrito no registo predial, improcede o pedido de reconhecimento da sua qualidade de proprietário e procedem os embargos ... possuidor, se o início da posse deste é anterior à data do registo a favor do titular inscrito. VI. Tal conclusão impõe-se visto que o possuidor goza da presunção
Relator: CARVALHO MARTINS
executado ou do seu registo. 2. Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º do Código de Registo Predial, o titular do direito de propriedade adquirido ... propriedade adquirido em data anterior à da penhora, ainda que a aquisição não seja registada ou seja registada posteriormente, prevalece sobre a penhora
Relator: CARVALHO GUERRA
escritura com base na qual foi lavrado o registo, por impugnado também se tem de haver esse mesmo registo, não podendo valer contra o impugnante a referida presunção ... direito registado. 2. A escritura de justificação notarial, com as declarações que nela foram exaradas, apenas vale para efeito de descrição do prédio na conservatória do registo predial, se não
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
relativamente aos valores liquidados juntos de entidades terceiras, como o sejam as Conservatórias de Registo Predial e a uma eventual indemnização por danos não patrimoniais, a qual, a ser julgada
Relator: FRANCISCO CAETANO
acção de impugnação pauliana não pode ser pedido, nem decretado, o registo de cancelamento do registo predial da alienação