72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
405 resultados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa
Relator: ANA BARATA BRITO
A admoestação, prevista no artigo 51º do R.G.C.O., tem em vista casos
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: ALBERTO MIRA
É de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
A proibição de conduzir veículos com motor é aplicável ao infrator que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: PAULO AMARAL
I- Com a introdução do n.º 3 ao art.º 30
Relator: PAULO GUERRA
Pese embora a inserção sistemática do preceito em causa (art.º 51º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o arguido cometido um crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas (D.L. n.º 433/82
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente