2292/09.0TBSTR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
indefira a nulidade da citação, são decisões que não admitem recurso imediato, embora, reunindo os pressupostos gerais da recorribilidade, possam ser impugnadas no âmbito do recurso que eventualmente venha
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Relator: JOSÉ LÚCIO
indefira a nulidade da citação, são decisões que não admitem recurso imediato, embora, reunindo os pressupostos gerais da recorribilidade, possam ser impugnadas no âmbito do recurso que eventualmente venha
Relator: JOSÉ LÚCIO
decisão enquadra-se entre aquelas decisões intercalares não admitem recurso imediato, pelo que, reunindo os pressupostos gerais de recorribilidade, terão que ser impugnadas no âmbito do recurso que venha
Relator: JOSÉ LÚCIO
691º do CPC, pelo que não admite recurso imediato. 2 – As decisões em causa, reunindo os pressupostos gerais da recorribilidade, só podem ser impugnadas no âmbito do recurso que eventualmente
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O recurso restrito ao pedido de indemnização civil não pode, em nenhuma
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. No âmbito do processo contra-ordenacional é recorrível a decisão «final
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Apenas a falta absoluta de fundamentos e não a fundamentação deficiente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Carece de interesse em agir o ofendido, já constituído assistente, que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O art. 364º, nº 2 do Código de Processo Penal visa
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – É recorrível o despacho que conhece da arguição de nulidades e
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Não admite recurso o despacho do juiz da 1ª instância que, invocando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: ISABEL CERQUEIRA
O regime de irrecorribilidade do despacho que indefere reclamação apresentada nos termos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Não é admissível recurso do despacho de pronúncia não só na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que declare a legitimidade de uma parte, não
Relator: PROENÇA DA COSTA
Estando em causa o recurso de acórdão final proferido por tribunal colectivo
I SÉRIE Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Número 77 ÍNDICE
Relator: TELES PEREIRA
I – No processo de insolvência, o impulso processual consubstanciado na apresentação de
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Não é admissível recurso das decisões preliminares contidas no despacho de pronúncia
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que