449/10.0JAFAR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
14 resultados
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O despacho de aplicação de medida de coacção (de prisão preventiva
Relator: LÍGIA MOREIRA
registando no seu CRC duas condenações pela prática dos crimes de furto qualificado e rapto na forma tentada, em penas de prisão ainda que suspensas na sua execução, não
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: CARLOS MARINHO
1.- A decisão que, no saneador, conhece da excepção dilatória da falta
DIRETIVA 2012/29/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: GILBERTO CUNHA
Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet, não
I SÉRIE Quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Número 220 ÍNDICE
Relator: ALICE SANTOS
1.- Por força da lei do Cibercrime é legalmente admissível o recurso
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
No âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, a competência internacional
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Se o facto de o processo de regulação do exercício das
Relator: CARLOS MARINHO
1. As regras emergentes dos Tratados da União Europeia são apenas aplicáveis
Relator: SÉNIO ALVES
I. Para a investigação e repressão dos crimes elencados no artº 187º